Condições críticas de balneabilidade na região oceânica de Niterói


Aviso do LAGOA PARA SEMPRE

Falta de sinalização sobre as CONDIÇÕES DE BALNEABILIDADE em áreas das lagoas frequentadas pela população para recreação de contato primário

As águas das Lagoas de Itaipu e Piratininga estão poluídas. Apesar de aqui existirem áreas frequentadas por banhistas, especialmente na lagoa de Itaipu (mas também em Piratininga, como na comporta do Tibau), essas áreas não são monitoradas pelo poder público para informar à população sobre as condições de balneabilidade das lagoas, seguindo os critérios da legislação vigente estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA (Resolução CONAMA 274/2005).

A Resolução CONAMA 274/2005 é clara no sentido de que há necessidade de se medir a qualidade das águas em relação aos níveis de balneabilidade para que a saúde e o bem-estar humano não sejam afetados pelas condições de balneabilidade e, quando a água estiver imprópria para o banho, a referida Resolução estabelece que haja interdição e a sinalização pelo órgão público de controle ambiental competente (no caso das nossas lagoas, prefeitura ou INEA).

O que é a balneabilidade da água? Balneabilidade é a qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário, sendo este entendido como um contato direto e prolongado com a água (natação, mergulho, esqui-aquático, etc.), onde a possibilidade de ingerir quantidades apreciáveis de água é elevada. Ou seja, a água é considerada balneável quando os indicadores estabelecidos pela legislação (critérios e padrões CONAMA 27/2005) indicam que a água está em condições de se tomar banho. O parâmetro indicador básico, utilizado para a classificação das praias quanto à sua balneabilidade, é a densidade de bactérias fecais (principalmente o Número Mais Provável (NMP) de Coliformes Fecais por 10 mililitros de água).

Que doenças podem ser transmitidas por se banhar em águas impróprias ao banho? A contaminação das praias geralmente se dá pela presença de bactérias, vírus e protozoários na água, na areia ou em ambos, que podem causar diversas doenças nos seres humanos, associadas geralmente ao despejo de esgoto sem tratamento nessas áreas, podendo ocasionar doenças como gastroenterite, micoses, viroses e, em casos mais graves, hepatite A. Ou seja, o que deveria ser um momento de lazer, vira um problema de saúde pública e um risco para você e sua família.

Lamentavelmente, não são feitas medições das condições de balneabilidade pelo poder público nas áreas frequentadas por banhistas em nossas lagoas, gerando risco à saúde de muitas crianças e adultos que frequentam e se banham nas águas das nossas lagoas.

Como não existem essas medições, que requerem coletas SEMANAIS de água para avaliar se a água está PRÓPRIA ou IMPRÓPRIA ao banho, o coletivo Lagoa Para Sempre decidiu consultar relatórios de estudos de monitoramento da água das lagoas que são realizados com objetivos de avaliação da poluição das lagoas e a qualidade da água em geral, e por isso seguem outras normativas da legislação vigente, e não os procedimentos da Resolução CONAMA 274/2005 que são específicos para avaliar as condições de balneabilidade. No entanto, esses estudos incluem indicadores da poluição por esgotos como os índices de coliformes fecais (termotolerantes), que são bactérias encontradas normalmente no intestino de homens e animais, e cuja medição também é requerida pela referida Resolução 247/2005 para avaliar as condições de balneabilidade, embora nesta Resolução devam ser analisados semanalmente conforme já mencionado acima.

Um desses levantamentos (o mais recente), que inclui coletas MENSAIS de água em 12 locais das lagoas de Itaipu e Piratininga, é o “Monitoramento Quali-Quantitativo para as Bacias da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara”, realizado pelo Comitê da Baía de Guanabara (e iniciado em outubro de 2021 e previsto por 30 meses), gerando Relatórios Técnicos mensais. Consultando os resultados desse monitoramento nos Relatórios Técnicos por um período de 1 ano (outubro de 2021 a setembro de 2022; ver Tabela abaixo), identificamos que os valores de coliformes fecais foram muito acima dos valores máximos permitidos para o contato primário com a água (banho) nas nossas lagoas. Apesar das medições não serem semanais como previsto na Resolução 274/2005, os resultados desse monitoramento mensal do Comitê da Baía de Guanabara apresentam claras evidências de que muito provavelmente as áreas que hoje estão sendo amplamente usadas pela população para banho estão IMPRÓPRIAS para BANHO.

SOLICITAMOS QUE A PREFEITURA E O INEA TOMEM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL, JÁ QUE ESTAMOS NA ALTA ESTAÇÃO DE VERÃO, para eliminar os riscos à saúde e ao bem-estar humano das pessoas afetadas pelas más condições de balneabilidade das lagoas. Por isso colocamos nossa placa provisória enquanto o poder público não age!


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